Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 116 de 26/08/2020. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 988, de 30 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de julho de 2020, que 'Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 101.600.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 116, DE 2020

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 988, de 30 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de julho de 2020, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 101.600.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências", tem sua...

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