Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 59 de 15/08/2022. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.121, de 7 de junho de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, e retificada no dia 10, do mesmo mês e ano, que 'Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 59, DE 2022

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.121, de 7 de junho de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, e retificada no dia 10, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 15 de agosto de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso...

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