Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 68 de 15/09/2022. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.129, de 7 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 8, do mesmo mês e ano, que 'Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 68, DE 2022

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.129, de 7 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 8, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 15 de setembro de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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