Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 4 de 28/02/2023. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.141, de 18 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que 'Dispõe sobre as regras especiais para a contratação de pessoal, por tempo determinado, para a realização do Censo Demográfico de 2022', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 4, DE 2023

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.141, de 18 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre as regras especiais para a contratação de pessoal, por tempo determinado, para a realização do Censo Demográfico de 2022", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 28 de fevereiro de 2023

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso...

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