Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 25 de 04/04/2023. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.161, de 10 de fevereiro de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que 'Altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 25, DE 2023

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.161, de 10 de fevereiro de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 4 de abril de 2023

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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