DECRETO LEGISLATIVO Nº 369, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Empresa de Comunicações Jatoba Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada Na Cidade de Itarumã, Estado de Goias.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 369, DE 2013

Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE COMUNICAÇÕES JATOBÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itarumã, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 468, de 20 de maio de 2010, que outorga permissão à Empresa de Comunicações Jatobá Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Itarumã, Estado de Goiás.

Art. 2º
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT