DECRETO LEGISLATIVO Nº 364, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria e Cultural de Maracaju - Ascoma para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 364, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE MARACAJÚ - ASCOMA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maracajú, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 412, de 5 de maio de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de Maracajú - ASCOMA para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maracajú, Estado de Mato Grosso do Sul.

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