RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 3, DE 07 DE ABRIL DE 2009. Dispõe Sobre a Apreciação Dos Atos de Outorga e Renovação de Concessão, Permissão e Autorização para o Serviço de Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens e Revoga a Resolução 39, de 1992, do Senado Federal.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2009
Dispõe sobre a apreciação dos atos de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens e revoga a Resolução nº 39, de 1992, do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
A apreciação dos atos de outorga e renovação de concessão, permissão ou autorização de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, em qualquer de suas modalidades, previstas no art. 104-C, VII, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), obedecerá ao disposto nesta Resolução.
A apreciação dos atos a que se refere o art. 1º far-se-á nos termos do art. 91 do RISF, mediante a comprovação de atendimento, pela entidade proponente, nos casos de renovação, ou de compromisso de atendimento, nos casos de outorga, aos princípios expressos nos arts. 221 e 222 da Constituição Federal e na legislação pertinente.
§ 1º No caso de renovação, a apreciação a que se refere o caput far-se-á com base na documentação enviada pelo poder concedente, dando conta de que a entidade proponente cumpriu as referidas obrigações legais e também os compromissos assumidos em contrato ou convênio.
§ 2º A apreciação a que se refere o caput deste artigo considerará, também, os procedimentos adotados pela Câmara dos Deputados, no exame da matéria.
O caput do art. 91 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
"Art. 91.................................................................................................
.............................................................................................................
III - projetos de decreto legislativo de que trata o § 1º do art. 223 da Constituição Federal.
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