DECRETO Nº 62882, DE 21 DE JUNHO DE 1968. Outorga Concessão Ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Atraves de Sua Secretaria de Educação e Cultura para Estabelecer Na Cidade de Porto Alegre, Uma Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), para Fins Educativos.

DECRETO Nº 62.882, DE 21 DE JUNHO DE 1968.

Outorga concessão ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, através de sua Secretária de Educação e Cultura para estabelecer na cidade de Pôrto Alegre uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), para fins educativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item ll, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 8º item XV, letra a, da mesma Constituição e o que consta no Processo nº 15.479-65, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorgada concessão ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, através de sua Secretária de Educação e Cultura, nos têrmos do art. 14 do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967 e art. 28 do Regulamento dos Serviços da Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), para fins educativos, utilizando o canal 7.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão, obedecerá às cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e Presidente do CONTEL e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União sob...

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