LEI ORDINÁRIA Nº 5342, DE 28 DE OUTUBRO DE 1967. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Atraves do Ministerio Dos Transportes, o Credito Especial de Ncr 391.000,00 (trezentos e Noventa e Um Mil Cruzeiros Novos), para Atender Ao Pagamento de Despesas Inadiaveis da Companhia Nacional de Navegação Costeira.

LEI Nº 5.342, DE 28 DE OUTUBRO DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$391.000,00 (trezentos e noventa e um mil cruzeiros novos), para atender ao pagamento de despesas inadiáveis da Companhia Nacional de Navegação Costeia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$391.000,00 (trezentos e noventa e um mil cruzeiros novos), destinado a atender ao pagamento de despesas inadiáveis da Companhia Nacional de Navegação Costeira.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Mário David...

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