DECRETO Nº 37808, DE 27 DE AGOSTO DE 1955. da Nova Denominação Ao Atual Centro de Instrução de Defesa Antiaerea e Estabelece Horas Bases para o Seu Funcionamento.

DECRETO Nº 37.808, DE 27 DE AGÔSTO DE 1955.

Dá nova denominação ao atual Centro de Instrução de Defesa Antiaérea e estabelece novas base para o seu funcionamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Passa denominar-se Escola de Defesa Antiaérea o atual Centro de instrução de Defesa Antiaérea.

Art. 2º

Fica revogada o Decreto nº 5.132, de 15 de janeiro de 1940, que aprova o Regulamento do Centro de Instrução de Defesa Antiaérea.

Art. 3º

O Ministério da Guerra baixará Instruções para funcionamento da Escola de Defesa Antiaérea até a aprovação do Regulamento respectivo.

Art. 4 º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1955; 134º da Independência 67º da República.

João Café Filho

Henrique Lott

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