DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 06 DE JUNHO DE 1988. Aprova o Texto do Protocolo Adicional a Convenção Internacional para Conservação do Atum e Afins do Atlantico, Aprovado pela Conferencia de Plenipotenciarios, em 9 e 10 de Julho de 1984.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Protocolo Adicional á Convenção Internacional para Conservação do Atum e Afins do Atlântico, aprovado pela Conferência de Plenipotenciàrios, em 9 e 10 de julho de 1984.

Art. 1º

É aprovado o texto do Protocolo Adicional á Convenção Internacional para Conservação do Atum e Afins do Atlântico, aprovado pela Conferência de Plenipotenciários, reunida em Paris, em 9 e 10 de julho de 1984.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam‑se as disposições em contrário.

Senado Federal, 6 de junho de 1988.

Senador HUMBERTO LUCENA

Presidente

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