RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 88, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965. Prorroga por Um Ano a Licença Concedida a Antonio Augusto Gentil Cabral, Noticiarista da Secretaria do Senado Federal.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

resolução nº 88, de 1965.

Prorroga, por um ano, a licença concedida a Antônio Augusto Gentil Cabral, Noticiarista da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É prorrogada, por um ano, a licença concedida pela Resolução nº 33, de 1964, que pôs à disposição do Governo do Ceará, sem vencimentos, nos termos do art. 260, item I, do Regulamento da Secretaria do Senado Federal, o Noticiarista de Radiodifusão, PL-8, Antônio Augusto Gentil Cabral.

SENADO FEDERAL, em 15 de setembro...

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