RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 38, DE 11 DE SETEMBRO DE 1972. Suspende a Proibição Contida Nas Resoluções 58, de 1968, e 79, de 1970, para Permitir que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul Aumente o Limite de Endividamento Publico, Com a Emissão de Obrigações Reajustaveis do Tesouro Estadual.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1972.

Suspende a proibição contida nas Resoluções nº 58, de 1968, e nº 79, de 1970, para permitir que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul aumente o limite de endividamento público, com a emissão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Estadual.

Art. 1º

É suspensa a proibição constante do artigo 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pela de nº 79, de 1970, ambas do Senado Federal, para permitir que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul possa aumentar em Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) o limite de endividamento publico, com a emissão e lançamento de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Estadual, objetivando com esses recursos dar continuidade à construção, melhoria e pavimentação de rodovias fundamentais ao escoamento da produção rio-grandense.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT