DECRETO Nº ., DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000. Autoriza o Aumento do Capital Social da Ceagesp - Companhia de Entrepostos e Armazens Gerais de São Paulo.

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decreto de 23 de novembro de 2000.

Autoriza o aumento do capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo de R$ 277.754.400,83 (duzentos e setenta e sete milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos reais e oitenta e três centavos) para R$ 309.080.009,12 (trezentos e nove milhões, oitenta mil, nove reais e doze centavos).

Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 31.199.678,33 (trinta e um milhões, cento e noventa e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta e três centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 30 de abril de 2000.

Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até...

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