DECRETO LEGISLATIVO Nº 807, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010. Aprova o Texto do Acordo de Comercio Preferencial Entre o Mercado Comum do Sul - Mercosul e a União Aduaneira da Africa Austral - Sacu, Integrada pela Republica da Africa do Sul, Republica de Botsuana, Reino do Lesoto, Republica da Namibia e Reino da Suazilandia, Assinado Pelos Estados Partes do Mercosul em Salvador, em 15 de Dezembro de 2008, e Pelos Estados Membros da Sacu, em Maseru, Capital do Lesoto, em 3 de Abril de 2009.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 807, DE 2010

Aprova o texto do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL e a União Aduaneira da África Austral - SACU, integrada pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino do Lesoto, República da Namíbia e Reino da Suazilândia, assinado pelos Estados Partes do Mercosul em Salvador, em 15 de dezembro de 2008, e pelos Estados Membros da Sacu, em Maseru, capital do Lesoto, em 3 de abril de 2009.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL e a União Aduaneira da África Austral - SACU, integrada pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino do Lesoto, República da Namíbia e Reino da Suazilândia, assinado pelos Estados Partes do Mercosul em Salvador, em 15 de dezembro de 2008, e pelos Estados Membros da Sacu, em Maseru, capital do Lesoto, em 3 de abril de 2009.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT