LEI ORDINÁRIA Nº 4427, DE 14 DE OUTUBRO DE 1964. Concede Isenção Dos Impostos de Importação e de Consumo, Taxa de Despacho Aduaneiro e de Emolumentos Consulares para Automovel Com Transmissão Automatica, que For Adquirido por Ex-integrante da Força Expedicionaria Brasileira, Mutilado em Consequencia de Ferimentos Recebidos Na Campanha da Italia.

LEI Nº 4.427, DE 14 DE OUTUBRO DE 1964

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, taxa de despacho aduaneiro e de emolumentos consulares para automóvel com transmissão automática, que fôr adquirido por ex-integrante da Fôrça Expedicionária Brasileira, mutilado em conseqüência de ferimentos recebidos na Campanha da Itália.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, taxa de despacho aduaneiro e de emolumentos consulares para um automóvel com transmissão automática, adquirido nos Estados Unidos da América, pelo Coronel Reformado do Exército José de Freitas Lima Serpa, mutilado em conseqüência de ferimentos recebidos na Campanha da Itália.

Parágrafo único. O automóvel a que se refere êste artigo só poderá ser objeto de transação comercial depois de decorridos dois (2) anos, a contar da data de sua liberação alfandegária, ou, em qualquer tempo, na hipótese de ocorrer o falecimento do beneficiário, mediante pagamento de todos os...

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