RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 94, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1970. Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a Realizar Operação de Emprestimo Externo, Atraves do Departamento Autonomo de Estradas de Rodagem do Estado, Com a Agencia Norte Americana para o Desenvolvimento Internacional, Usaid, Objetivando Aquisição de Equipamentos, Serv...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 24, inciso VI, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1970.

Autoriza o Governo do estado do Rio Grande do Sul a realizar operação de empréstimo externo, através do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do estado, com a Agência Norte-americana para o Desenvolvimento Internacional - USAID -, objetivando aquisição de equipamentos, serviços, formação de pessoal especializado e reorganização administrativa daquele Departamento.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a realizar, através do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, operação de empréstimo externo a ser contratado com a Agência Norte-americana para o Desenvolvimento Internacional - USAID - objetivando aquisição de equipamentos, serviços, formação de pessoal especializado e reorganização administrativa daquele Departamento.

Art. 2º

O valor da operação a que se refere o art. 1º é de US$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos) e realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, prazos e condições de pagamentos admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtido no exterior, obedecidas as demais...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT