LEI ORDINÁRIA Nº 2619, DE 01 DE OUTUBRO DE 1955. Inclui o Departamento Autonomo de Carvão Mineral do Estado do Rio Grande do Sul Entre os Orgãos Importadores No Gozo de Isenção Alfandegaria.
LEI Nº 2.619, DE 1 DE OUTUBRO DE 1955
Inclui o Departamento Autônomo de Carvão Mineral do Estado do Rio Grande do Sul entre os órgãos importadores no gôzo de isenção alfandegária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Departamento Autônomo de Carvão Mineral, do Estado do Rio Grande do Sul, é isento de impostos e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, nas importações de material que...
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