DECRETO Nº 0, DE 14 DE JULHO DE 2008. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Concessionaria Autopista Fernão Dias S. A., os Imoveis que Menciona, Localizados Nos Municipios de Mairiporã e Vargem, No Estado de São Paulo, e Nos Municipios de Cambui, São Gonçalo do Sapucai, Carmo da Cachoeira e Carmopolis, No Estado de Minas Gerais, Necessarios Construção das Obras de Implementação das Praças de Pedagio P1, P2, P3,p4,p5 e P7.

DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Mairiporã e Vargem, no Estado de São Paulo, e nos Municípios de Cambuí, São Gonçalo do Sapucaí, Carmo da Cachoeira e Carmópolis, no Estado de Minas Gerais, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4, P5 e P7.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. , , alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.042241/2008-29,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes à BR-381/MG/SP, nos Estados de São Paulo e Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4, P5 e P7, respectivamente:

I - no Município de Mairiporã, km 65+430, km 65+740 e km 66+050 da BR-381/SP: área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7420452,5238 e E= 338280,6591, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 162°20'36" e distância de 235,01m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 164°23'3" e distância de 40,31m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 142°11'34" e distância de 113,37m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 131°29'47" e distância de 163,18m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 150°2'36" e distância de 204,66m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 213°34'28" e distância de 96,93m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 143°59'17" e distância de 59,35m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 153°42'17" e distância de 135,35m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 173°3'28" e distância de 169,57m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 335°53'59" e distância de 111,33m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 329°20'40" e distância de 57,39m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 323°22'50" e distância de 111,5m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 341°39'11" e distância de 54,4m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 324°22'60" e distância de 294,98m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 337°29'40" e distância de 82,87m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 332°8'57" e distância de 25,59m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 344°53'8" e distância de 30,8m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 342°49'26" e distância de 128,78m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 348°42'0" e distância de 38,37m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 353°45'32" e distância de 17,5m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 348°10'53" e distância de 16,46m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 354°59'8" e distância de 73,1m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 1°12'29" e distância de 89,24m; Segmento 24 - 1 - em linha reta, com azimute de 359°6'2" e distância de 39,15m; com área total de 98.043,11m²;

II - no Município de Vargem, Km 7+300 da BR-381/SP: área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7466236,6876 e E= 354063,3062, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 204°18'1" e distância de 72,56m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 189°31'58" e distância de 31,12m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 204°39'5" e distância de 85,2m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com...

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