DECRETO Nº 0-001, DE 14 DE JULHO DE 2008. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Concessionaria Autopista Fluminense S. A., os Imoveis que Menciona, Localizados Nos Municipios de Campos Dos Goytacazes, Casimiro de Abreu, Rio Bonito e São Gonçalo, No Estado do Rio de Janeiro, Necessarios a Construção das Obras de Implementação das Praças do Pedagio P1, P2, P3, P4 e P5.

DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Campos dos Goytacazes, Casimiro de Abreu, Rio Bonito e São Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. , , alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.026055/2008-42,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes à BR-101/RJ, no Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5, respectivamente:

I - no Município de Campos dos Goytacazes, Km 40+536,854 da BR-101/RJ:

a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7615057,4930 e E= 258454,8508, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 123°54'1" e distância de 109,84m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 134°23'30" e distância de 117m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 145°42'6" e distância de 101,98m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 314°23'30" e distância de 93,85m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 314°23'30" e distância de 130,9m; Segmento 6 - 1 - em linha reta, com azimute de 314°23'30" e distância de 100,25m, com área total de 4.420,00m²; e

b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7614986,7507 e E= 258445,7704, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 134°15'59" e distância de 54,33m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 134°27'57" e distância de 132,55m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 135°0'0" e distância de 44,96m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 282°21'51" e distância de 82,88m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 313°7'43" e distância de 84,94m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 349°44'19" e distância de 43,99m; Segmento 7 - 1 - em linha reta, com azimute de 341°32'14" e distância de 45,83m; com um total de área de 7.065,89m²;

II - no Município de Campos dos Goytacazes, Km 123+000 da BR-101/RJ:

a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7559433,0914 e E= 222864,4043, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT