DECRETO Nº 0-003, DE 14 DE JULHO DE 2008. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Concessionaria Autopista Planalto Sul S. A., os Imoveis que Menciona, Localizados Nos Municipios de Mandirituba e Rio Negro, No Estado do Parana, e Nos Municipios de Monte Castelo, Santa Cecilia e Correia Pinto, No Estado de Santa Catarina, Necessarios a Construção das Obras de Implementação das Praças de Pedagio P1, P2, P3, P4 e P5.

DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Mandirituba e Rio Negro, no Estado do Paraná, e nos Municípios de Monte Castelo, Santa Cecília e Correia Pinto, no Estado de Santa Catarina, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. , , alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.036872/2008-17,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes à BR-116/PR/SC, nos Estados do Paraná e Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5, respectivamente:

I - no Município de Mandirituba, Km 134+420 da BR-116/PR:

a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7155118,3487 e E= 668682,736, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 146°14'5" e distância de 19,75m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 150°42'8" e distância de 34,22m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 156°58'13" e distância de 48,78m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 166°37'25" e distância de 39,47m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 179°7'56" e distância de 307,32m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 187°4'25" e distância de 13,25m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 177°49'34" e distância de 12,74m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 139°48'17" e distância de 3,85; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 178°42'32" e distância de 135,11m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 264°7'23" e distância de 20,3m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 359°6'0" e distância de 200,99m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 348°9'14" e distância de 109,53m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 264°7'22" e distância de 28,72m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 354°2'15" e distância de 143,15m; Segmento 15 - 1 - em linha reta, com azimute de 8°53'53" e distância de 157,11m; com área total de 24.983,63m²; e

b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7154720,4955 e E= 668823,4803, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 358°13'57" e distância de 284,78m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 152°13'59" e distância de 73,83m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 172°53'4" e distância de 101,81m; Segmento 4 - 1 - em linha reta, com azimute de 197°54'27" e distância de 124,32m; perfazendo uma área de 7.285,34m² ;

II - no Município de Rio Negro, Km 204+120 da BR-116/PR:

a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7115811,0646 e E= 625984,4387, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 316°37'16" e distância de 6,92m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 48°54'16" e distância de 22,09m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 52°4'12" e distância de 41,71m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 58°31'25" e distância de 36,32m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 66°22'21" e distância de 65,11m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 70°45'39" e distância de 48,43m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 83°31'6" e distância de 86,92m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 242°12'35" e distância de 37,25m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 197°52'26" e distância de 7,77m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 236°10'5" e distância de 87,28m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de...

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