DECRETO Nº 0, DE 04 DE AGOSTO DE 2008. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Concessionaria Autopista Regis Bittencourt S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados Nos Municipios de São Lourenço da Serra, Miracatu, Juquia e Cajati, No Estado de São Paulo, e de Campina Grande do Sul, No Estado do Parana, Necessarios a Construção das Obras de Implantação das Praças de Pedagio P1, P2, P3, P4 e P6.

DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de São Lourenço da Serra, Miracatu, Juquiá e Cajati, no Estado de São Paulo, e de Campina Grande do Sul, no Estado do Paraná, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P6.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. , , alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.035381/2008-41,

DECRETA:

Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes à BR-116/SP/PR, nos Estados de São Paulo e do Paraná, necessários à execução das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P6, respectivamente:

I - no Município de São Lourenço da Serra, km 298+800 da BR-116/SP:

a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7372934,7230 e E= 305500,5511 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 315°57'59" e distância de 27,65m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 346°17'26" e distância de 12,65m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 351°58'51" e distância de 17,47m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 6°45'38" e distância de 29,73m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 6°28'6" e distância de 6,03m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 12°12'30" e distância de 15,72m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 14°14'3" e distância de 11,87m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 20°18'11" e distância de 6,84m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 26°7'50" e distância de 7,54m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 26°17'13" e distância de 4,55m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 25°29'25" e distância de 5,66m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 27°5'22" e distância de 6,69m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 33°47'55" e distância de 12,72m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 38°23'41" e distância de 13,11m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 30°34'13" e distância de 80,68m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 29°43'3" e distância de 33,72m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 37°16'29" e distância de 69,11m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 187°20'22" e distância de 40,08m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 192°43'13" e distância de 27,23m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 194°0'27" e distância de 29,47m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 195°48'29" e distância de 27,71m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 201°16'41" e distância de 29,02m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 204°4'41" e distância de 24,35m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 205°28'4" e distância de 24,48m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 205°28'4" e distância de 32,19m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 205°28'4" e distância de 25,49m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 205°28'4" e distância de 25,45m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 202°38'50" e distância de 29,53m; Segmento 29 - 1 - em linha reta, com azimute de 206°49'40" e distância de 21,87m, com área total de 14.027,10m²; e

b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7372461,7440 e E= 305637,3172, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 336°25'8" e distância de 59,1m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 332°36'29" e distância de 30,75m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 332°3'40" e distância de 72,58m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 335°51'7" e distância de 40,22m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 336°48'46" e distância de 35,88m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 342°36'1" e distância de 39,94m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 349°58'11" e distância de 31,31m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 356°43'42" e distância de 37,1m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 4°3'45" e distância de 32,06m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 11°20'43" e distância de 37,16m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 19°37'11" e distância de 43,56m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 27°29'17" e distância de 31,15m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 33°54'59" e distância de 50,54m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 35°2'39" e distância de 52,55m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 32°27'50" e distância de 20,71m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 28°1'34" e distância de 37,09m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 20°48'34" e distância de 37,91m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 13°58'19" e distância de 45,83m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 126°52'1" e distância de 22,91m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com...

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