DECRETO Nº 0-002, DE 14 DE JULHO DE 2008. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Concessionaria Autopista Litoral Sul S. A., os Imoveis que Menciona, Localizados Nos Municipios de São José Dos Pinhais e Tijucas do Sul, No Estado do Parana, e Nos Municipios de Garuva, Araquari, Porto Belo e Palhoça, No Estado de Santa Catarina, Necessarios a Construção das Obras de Implantação das Praças de Pedagio P1, P2, P3, P4 e P5.

DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de São José dos Pinhais e Tijucas do Sul, no Estado do Paraná, e nos Municípios de Garuva, Araquari, Porto Belo e Palhoça, no Estado de Santa Catarina, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. , , alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.036098/2008-36,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes à BR-376/PR e BR-101/SC, nos Estados do Paraná e Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5, respectivamente:

I - nos Municípios de São José dos Pinhais e Tijucas do Sul, km 637+600 da BR-376/PR:

a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7151772,6675 e E= 687617,5550, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 83°29'58" e distância de 4,70m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 100°33'11" e distância de 32,01m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 120°45'17" e distância de 19,15m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 202°49'37" e distância de 11,67m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 214°54'29" e distância de 12,81m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 227°08'24" e distância de 9,58m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 237°59'03" e distância de 10,39m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 164°09'14" e distância de 14,04m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 168°40'44" e distância de 15,91m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 164°01'31" e distância de 20,01m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 171°27'21" e distância de 11,05m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 179°24'29" e distância de 11,18m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 175°50'41" e distância de 83,15m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 171°49'57" e distância de 46,20m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 183°19'08" e distância de 38,09m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 176°17'27" e distância de 100,46m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 167°33'57" e distância de 21,83m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 175°19'30" e distância de 37,63m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 167°39'48" e distância de 41,80m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 184°17'10" e distância de 57,05m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 193°03'58" e distância de 20,38m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 182°26'48" e distância de 25,21m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 159°53'01" e distância de 13,58m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 140°03'01" e distância de 22,33m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 217°26'35" e distância de 10,38m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 174°31'23" e distância de 8,17m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 164°15'11" e distância de 17,31m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 149°09'23" e distância de 95,45m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 162°52'35" e distância de 80,08m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 162°44'07" e distância de 102,81m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 252°44'07" e distância de 44,19m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 148°35'09" e distância de 59,97m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 67°20'30" e distância de 7,00m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 84°41'08" e distância de 8,11m; Segmento 35 - 36 - em linha reta, com azimute de 104°17'23" e distância de 8,95m; Segmento 36 - 37 - em linha reta, com azimute de 122°49'59" e distância de 7,19m; Segmento 37 - 38 - em linha reta, com azimute de 137°31'49" e distância de 5,62m; Segmento 38 - 39 - em linha reta, com azimute de 159°01'11" e distância de 46,22m; Segmento 39 - 40 - em linha reta, com azimute de 147°10'06" e distância de 37,67m; Segmento 40 - 41 - em linha reta, com azimute de 139°47'01" e distância de 38,49m; Segmento 41 - 42 - em linha reta, com azimute de 160°59'28" e distância de 30,46m; Segmento 42 - 43 - em linha reta, com azimute de 196°05'19" e distância de 14,59m; Segmento 43 - 44 - em linha reta, com azimute de 212°06'58" e distância de 29,72m; Segmento 44 - 45 - em linha reta, com azimute de 157°08'34" e distância de 29,19m; Segmento 45 - 46 - em linha reta, com azimute de 140°48'01" e distância de 24,04m; Segmento 46 - 47 - em linha reta, com azimute de 222°33'04" e distância de 13,84m; Segmento 47 - 48 - em linha reta, com azimute de...

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