DECRETO Nº 0-013, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Concessionaria Autopista Litoral Sul S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados No Municipio de Barra Velha, No Estado de Santa Catarina, Necessarios a Execução das Obras de Implantação de Marginal de Acesso a São João de Itaperiu No Km 084+200m, Na Pista Sul da Rodovia Governador Mario Covas, Br-101/sc.

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Barra Velha, no Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de marginal de acesso a São João de Itaperiú no km 084+200m, na Pista Sul da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º

do Decreto-Lei nº

3.365, de 21 de junho de 1941, e arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº

8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº

50500.017158/2010-36,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, necessários à execução das obras de implantação de marginal de acesso a São João de Itaperiú no km 084+200m, na Pista Sul:

I - área 01: Matrícula Nº

4.743 - Área de 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), situada no Município e Comarca de Barra velha, no Estado de Santa Catarina, com os seguintes limites e confrontações: Norte, com terras de herdeiros de Antonio B. Borba; Leste, com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC; Sul, com terras de H. Maiochi e Cia Ltda; e Oeste, com terras de H. Maiochi e Cia Ltda. Descrição do perímetro: partindo do marco A, de coordenadas UTM N=7.053.461,578 e E=727.293,223, cravado em comum com terras de herdeiros de Antonio B. Borba e com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR- 101/SC; deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC em um segmento de curva com distância de 59,72 m até o marco B, de coordenadas UTM N=7.053.412,141 e E=727.326,703, locado em comum com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC e com terras de H. Maiochi e Cia Ltda; daí segue confrontando com terras de H. Maiochi e Cia Ltda em dois segmentos de curva, sendo o primeiro com distância de 24,56 m até o marco C, de coordenadas UTM N=7.053.431,042 e E=727.311,040, e o...

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