DECRETO Nº 0-003, DE 05 DE OUTUBRO DE 1998. Decreto - Autorga a Ebe - Empresa Bandeirante de Energia S.a. Concessões para Distribuição de Energia Eletrica em Municipios do Estado de São Paulo.

Localização do texto integral

DECRETO DE 5 DE OUTUBRO DE 1998

Outorga à EBE - Empresa Bandeirante de Energia S.A. concessões para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, nos termos da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, dos arts. 27, 28 e 30 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002383/98-51,

DECRETA:

Art. 1º Ficam outorgadas à EBE - Empresa Bandeirante de Energia S.A. concessões para distribuição de energia elétrica nos seguintes Municípios do Estado de São Paulo, nas áreas reagrupadas nos termos da Resolução ANEEL nº 72, de 25 de março de 1998: ÁREA I: Alumínio, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Boituva, Campo Limpo Paulista, Capela do Alto, Ibiúna, Indaiatuba, lperó, Itu, Itupeva, Jundiaí, Louveira, Mairinque, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Roque, Sorocaba, Várzea Paulista, Vinhedo e Votorantim; ÁREA II: Aparecida, Biritiba-Mirim, Caçapava, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cubatão, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guaratinguetá, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jambeiro, Lorena, Mogi das Cruzes, Monteiro Lobato, Pindamonhangaba, Poá, Potim Roseira, Salesópolis, Santa Branca, Santos, São José dos Campos, São Vicente, Suzano, Taubaté e Tremembé; ÁREA III: Caraguatatuba e São Sebastião; ÁREA IV: Guarujá, somente parte do Distrito de Vicente de Carvalho, na área compreendida e definida pelo seguinte perímetro: Rodovia Piassaguera - Guarujá, desde o cruzamento com o canal de Bertioga até o ponto de encontro com a Avenida Adriano Dias dos Santos; Avenida Adriano Dias dos Santos, desde o cruzamento com a Rodovia Piassaguera - Guarujá até o cruzamento com a Avenida Santos Dumont; Avenida Santos Dumont, desde o cruzamento com a Avenida Adriano Dias dos Santos até o cruzamento com a Rua Antônio Monteiro da Cruz; perpendicular traçada a partir da Avenida Santos Dumont no ponto de encontro da mesma com a Rua Antônio Monteiro da Cruz até à margem do estuário de Santos, e deste ponto, seguindo a orla marítima até o ponto de cruzamento do canal de Bertioga com a Rodovia Piassaguera - Guarujá; ÁREA V: Praia Grande, somente na área compreendida à Leste da linha divisória, que se inicia no ponto nº 1, de coordenadas latitude 23º56'50" e longitude 46º31'42", situado no limite dos Municípios de Praia Grande e São Vicente do Estado de São...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT