DECRETO LEGISLATIVO Nº 264, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica Argentina Relativo a Cooperação Entre Suas Autoridades de Defesa da Concorrencia Na Aplicação de Suas Leis de Concorrencia, Celebrado em Buenos Aires, em 16 de Outubro de 2003.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 264, DE 2008(*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina Relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência, celebrado em Buenos Aires, em 16 de outubro de 2003.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina Relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência, celebrado em Buenos Aires, em 16 de outubro de 2003.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem...

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