DECRETO Nº 73491, DE 17 DE JANEIRO DE 1974. Retifica o Decreto 71.040, 30 de Agosto de 1972, que Autorizou o Funcionamento da Faculdade de Comunicação do Instituto Metodista de Ensino Superior, Com Sede Na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 73.491, DE 17 DE JANEIRO DE 1974.

Retifica o Decreto nº 71.040, de 30 de agosto de 1972, que autorizou o funcionamento da Faculdade de Comunicação do Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 71.040, de 30 de agosto de 1972, que autoriza o funcionamento da Faculdade de Comunicação do Instituto Metodista de Ensino Superior:

No artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

"...com os cursos de Jornalismo, Relações Públicas e Publicidade e Propaganda",

LEIA-SE:

"...com o curso de Comunicação Social, nas habilitações de Jornalismo, Relações Públicas e Publicidade e Propaganda".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

emílio g...

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