RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 7, DE 28 DE JANEIRO DE 1993. Retifica a Resolução 92, de 1992, do Senado Federal, que Autorizou o Governo do Estado de Sergipe a Emitir 395.369.000.000 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Sergipe - Lft - Se.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Retifica a Resolução nº 92, de 1992, do Senado Federal, que autorizou o Governo do Estado de Sergipe a emitir 395.369.000.000 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Sergipe (LFT-SE).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É autorizada a retificação do art. 2º da Resolução nº 92, de 1992, do Senado Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º
  1. quantidade: 395.369.000.000 (trezentos e noventa e cinco bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões) de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Sergipe (LFT-SE);

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

  4. prazo: 1.826 (um mil, oitocentos e vinte e seis) dias;

  5. valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);

  6. características dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Data-base

    Vencimento

    Quantidade

    Dez./92

    Out./92

    Nov./96

    110.705.000.000

    Jan./92

    Out./92

    Mar./97

    71.166.000.000

    Abr./93

    Out./92

    Nov./97

    71.166.000.000

    Jul./93

    Out./92

    Mar./98

    71.166.000.000

    Out./93

    Out./92

    Out./98

    71.166.000.000

    Total

    395.369.000.000;

  7. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  8. autorização legislativa: Lei nº 3.194, de 30 de junho de 1992.

Art. 3º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 28 de janeiro de 1993.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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