RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 7, DE 28 DE JANEIRO DE 1993. Retifica a Resolução 92, de 1992, do Senado Federal, que Autorizou o Governo do Estado de Sergipe a Emitir 395.369.000.000 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Sergipe - Lft - Se.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Retifica a Resolução nº 92, de 1992, do Senado Federal, que autorizou o Governo do Estado de Sergipe a emitir 395.369.000.000 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Sergipe (LFT-SE).
O SENADO FEDERAL resolve:
É autorizada a retificação do art. 2º da Resolução nº 92, de 1992, do Senado Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
-
quantidade: 395.369.000.000 (trezentos e noventa e cinco bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões) de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Sergipe (LFT-SE);
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modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
-
prazo: 1.826 (um mil, oitocentos e vinte e seis) dias;
-
valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);
-
características dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Data-base
Vencimento
Quantidade
Dez./92
Out./92
Nov./96
110.705.000.000
Jan./92
Out./92
Mar./97
71.166.000.000
Abr./93
Out./92
Nov./97
71.166.000.000
Jul./93
Out./92
Mar./98
71.166.000.000
Out./93
Out./92
Out./98
71.166.000.000
Total
395.369.000.000;
-
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
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autorização legislativa: Lei nº 3.194, de 30 de junho de 1992.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 28 de janeiro de 1993.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
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