RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 38, DE 08 DE MAIO DE 1997. Autoriza o Estado do Ceara a Contratar Operação de Credito Externo, Com o Aval da União, Junto Ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bid, No Valor Equivalente a Ate Us$ 42,000,000.00 (quarenta e Dois Milhões de Dolares Norte-americanos), Destinada Ao Financiamento Parcia...

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo, com o aval da União, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor equivalente a até US$42,000,000.00 (quarenta e dois milhões de dólares norte-americanos), destinada ao financiamento parcial do Programa de Apoio às Reformas Sociais para o Desenvolvimento de Crianças e Adolescentes no Estado do Ceará - PROARES e a conceder contragarantia ao mesmo financiamento.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Ceará autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995 do Senado Federal, a contratar e oferecer contragarantia à operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano do Desenvolvimento - BID, no valor equivalente a até US$42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. A operação de crédito autorizada destina-se ao financiamento do Programa de Apoio às Reformas Sociais para o Desenvolvimento de Crianças e Adolescentes no Estado do Ceará - PROARES.

Art. 2º

É a União autorizada nos termos da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a conceder à operação de crédito externo autorizado no artigo anterior.

Art. 3º

A operação de crédito terá as seguintes características:

  1. mutuário: Estado do Ceará;

  2. mutuante: Banco Interamericano de Desenvolvimento;

  3. garantidor: República Federativa do Brasil;

  4. contragarantidor: Estado do Ceará, mediante a vinculação de cotas das transferências constitucionais, previstas nos arts. 157 e 159 e receitas próprias geradas pelos impostos a que se refere o art. 167, IV, da Constituição Federal;

  5. valor: US$42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de dólares norte-americanos), de principal equivalentes a R$43.621.200,00 (quarenta e três milhões, seiscentos e vinte e um e duzentos reais), a preços de 31 de dezembro de 1996;

  6. juros: sobre os saldos devedores diários do empréstimo, a uma taxa anual para cada semestre a ser determinado pelo custo dos empréstimos qualificados tomados pelo Banco durante o semestre anterior, acrescido de uma margem expressa em termos de uma percentagem anual, que o Banco fixará periodicamente de acordo com sua política sobre taxa de juros;

  7. comissão de crédito: 0,75% a.a...

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