RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 54, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999. Autoriza o Estado de Roraima a Contratar Operação de Credito Externo, Com Aval da União, No Valor de Us$ 26,000,000.00 (vinte e Seis Milhões de Dolares Norte-americanos), Equivalentes a R$ 57.200.000,00 (cinquenta e Sete Milhões e Duzentos Mil Reais), a Preços de 29 de Janeiro ...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1999.

Autoriza o Estado de Roraima a contratar Operação de crédito externo, com aval da União, no calor de US$26,000,000.00 (vinte e seis milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$57.200.000,00 (cinqüenta e sete milhões e duzentos mil reais), a preços de 29 de janeiro de 1999, junto à Corporación Andina de Fomento - CAF, cujos recursos serão destinados à distribuição de energia elétrica.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Estado de Roraima autorizado, nos termos da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo, com aval da União, no valor de US$26,000,000.00 (vinte e seis milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$57.200.000,00 (cinqüenta e sete milhões e duzentos mil reais), a preço de 29 de janeiro de 1999, junto à Corporaciòn Andina de Fomento - CAF, cujos recursos serão destinados a financiar, parcialmente, o Projeto Suprimento de Energia Elétrica do Estado de Roraima.

Art. 2º

É a União autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a conceder garantia à operação autorizada no art. 1º desta Resolução.

Art. 3º

A operação de crédito a que se refere o art. 1º compreende as seguintes características e condições:

I - mutuário: Estado de Roraima;

II - Mutuante: Corporación Andina de Fomento - CAF;

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - Valor: US$26,000,000.00 (vinte e seis milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$57.200.000,00 (cinqüenta e sete milhões e duzentos mil reais), a preço de 29 de janeiro de 1999;

V - juros: até 2,1% a.a. (dois inteiros e um décimo por cento ao ano) acima da Libor semestral para dólares norte-americanos, incidentes sobre o saldo devedor do principal, a partir da data de cada desembolso dos recursos no exterior;

VI - prazo: dez anos;

VII - carência: quarenta e dois meses;

VIII - comissão de compromisso: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimo por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado, contado a partir da data da assinatura do contrato;

IX - comissão de financiamento: até 1,0% (um por cento) sobre o valor do empréstimo;

X - despesas gerais: até 0,1% (um décimo por cento) do valor do...

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