DECRETO Nº 0-003, DE 23 DE OUTUBRO DE 1992. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Letras, Licenciatura em Português e Inglês, e Bacharelado em Secretário Executivo Bilingue em Português e Inglês, do Centro de Ensino Superior de Jaraguá do Sul, Sc.

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DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Letras, licenciatura em Português e Inglês, e Bacharelado em Secretário Executivo Bilíngüe em Português e Inglês, do Centro de Ensino Superior de Jaraguá do Sul, SC.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23123.003568/92-19 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Letras, licenciatura em Português e Inglês, e Bacharelado em Secretário Executivo Bilíngüe em Português e Inglês, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior, mantido pela Fundação Educacional Regional...

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