DECRETO Nº 30889, DE 21 DE MAIO DE 1952. Autoriza a Mineração Bahiana Limitada Pesquisar Minerio de Manganes e Associados, No Municipio de Jaguarari, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 30.889, DE 21 DE MAIO 1952.

Autoriza a Mineração Bahiana Limitada a pesquisar minério de maganês e associados, no município de Jaguarari, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado a Mineração Bahiana Limitada a pesquisar minério de manganês e associados em terrenos de propriedade de Rafael de Sousa Cruz situados no lugar denominado Serra da Baixa Grande, no distrito e município de Jaguarari, Estado da Bahia, numa área de cinquenta hectares (50 ha.), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e oitenta metros (180m), no rumo magnético de vinte e quatro graus noroeste (24º NW), do ponto em que a estrada para o Valério encontra a estrada Itumirim-Baixa Grande, e os lados divergentes do vértice considerado têm: quinhentos metros (500ms) e rumo de quarenta e dois graus sudoeste (42º SW), magnético; mil metros (1.000ms) e rumo de quarenta e oito graus noroeste (48º NW), magnético.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros...

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