LEI ORDINÁRIA Nº 4139, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962. Autoriza a Concessão da Subvenção de Cr 2.000.000,00, a Liga Baiana Contra a Mortalidade Infantil para Manutenção do Hospital Martagão Gesteira.

LEI Nº 4.139, de 21 de setembro de 1962

Autoriza a concessão da subvenção de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Liga Bahiana Contra a Mortalidade Infantil para manutenção do Hospital Martagão Gesteira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a conceder à Liga Bahiana Contra a Mortalidade Infantil e destinada ao Hospital Martagão Gesteira, de Salvador, Estado da Bahia, a subvenção de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) durante 2 (dois) anos consecutivos através de sua inclusão nas Propostas Orçamentárias para os exercícios financeiros de 1963 e 1964.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília...

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