DECRETO LEGISLATIVO Nº 258, DE 29 DE MAIO DE 2009. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Amigos de Bairros Comunitarios de Riolandia para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Riolandia, Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 258, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE BAIRROS COMUNITÁRIOS DE RIOLÂNDIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Riolândia, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 74, de 7 de março de 2008, que outorga autorização à Associação Amigos de Bairros Comunitários de Riolândia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Riolândia, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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