RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 94, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993. Autoriza a Prefeitura Municipal de Iguaraçu (pr) a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco do Estado do Parana S.a. - Banestado, No Valor Equivalente a Cr$ 3.200.000,00, a Preços de Maio de 1993, Dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - Pedu.
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a Prefeitura Municipal de Iguaraçu (PR) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor equivalente a CR$3.200.000,00, a preços de maio de 1993, dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu).
O SENADO FEDERAL, resolve:
É a Prefeitura Municipal de Iguaraçu (PR), nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná (Banestado), no valor equivalente a CR$3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros reais) a preços de maio de 1993.
Parágrafo único. Destinam-se os recursos no caput deste artigo à execução de obras de infra-estrutura no Município, no âmbito do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu), financiado pelo Tesouro Estadual e pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).
A operação de crédito a que se refere o artigo anterior será realizada de conformidade com as seguintes condições e características:
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valor da operação: valor correspondente a CR$3.200.000,00 a preços de maio de 1993;
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juros: 12% a.a.;
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atualização monetária: reajustável pela Taxa Referencial;
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garantia: ICMS;
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destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);
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condições de pagamento:
- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, com carência de doze meses;
- dos juros: não existe período...
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