DECRETO Nº 54944, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1964. Declara de Utilidade Publica para Desapropriação, o Terreno que Menciona, em Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, Necessario Ao Ministerio da Aeronautica.

DECRETO Nº 54.944, DE 5 DE Novembro DE 1964.

Declara de utilidade pública para desapropriação, o terreno que menciona, em Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, necessário ao Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelo Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para desapropriação, o terreno, inclusive benfeitorias nele existentes, com a área de 14.648,00 m2 ( quatorze mil seiscentos e quarenta e oito metros quadrados), situado no município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade da Viúva Rômulo Streva ou seus herdeiros ou sucessores, tudo conforme consta do processo M. Aer. 05-01/7088/64.

Art. 2º

Destina-se êste terreno a instalação de proteção ao vôo da Diretoria de Rotas Aéreas.

Art. 3º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriarão de que trata o presente decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios ou de outros de que dispuser.

Art. 4º

Na forma e para os fins do artigo nº 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeitos de imediata imissão de posse.

Art. 5º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de Novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Nelson Freire Lavenère Wanderley

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