DECRETO Nº 93188, DE 29 DE AGOSTO DE 1986. Dispõe Sobre a Organização Basica do Ministerio do Exercito e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 93.188, DE 29 DE AGOSTO DE 1986
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, Art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
O Exército Brasileiro (EB) é uma instituição nacional permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e dentro dos limites da lei.
O Exército Brasileiro compreende suas organizações militares, suas instalações, seus equipamentos e seu pessoal em serviço ativo ou na reserva.
Parágrafo único - Denominam-se organizações militares (OM) as organizações do Exército Brasileiro que possuem denominação oficial, quadro de organização (QO), ou quadro de lotação de pessoal militar (QLPM) e quadro de distribuição de efetivos (QDE), próprios.
Do Ministério do Exército
O Ministério do Exército é o órgão que tem a seu cargo a administração dos negócios do Exército, com vistas ao seu preparo e emprego para o cumprimento de sua destinação constitucional.
O Ministério do Exército compreende:
I - Órgãos de Direção Geral:
- Alto-Comando do Exército (ACE);
- Estado-Maior do Exército (EME);
- Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF).
II - Órgãos de Direção Setorial:
- Departamento Geral do Pessoal (DGP);
- Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP);
- Departamento de Material Bélico (DMB);
- Departamento de Engenharia e Comunicações (DEC);
- Departamento Geral de Serviços (DGS);
- Secretaria de Economia e Finanças (SEF);
- Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT).
III Órgãos de Assessoramento:
- Gabinete do Ministro do Exército (Gab. Min. Ex.);
- Consultoria Jurídica do Ministério do Exército (CJMex);
- Centro de Comunicação Social do Exército (CComSEx);
- Centro de Informações do Exército (CIE);
- Secretaria-Geral do Exército (SGE);
- Outros conselhos e comissões.
IV - Órgãos de Apoio:
- Diretorias ou centros integrantes dos órgãos de direção setorial.
V - Força Terrestre em tempo de paz:
- Comandos Militares de Área (C Mil A).
VI - Entidades Vinculadas:
- Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL);
- Fundação Habitacional do Exército (FHE).
Do Ministério do Exército
Compete ao Ministério do Exército, em consonância com a Política de Segurança Nacional e de conformidade com os planos e diretrizes aprovados pelo Presidente da República:
I - as proposições da missão do Exército e da Política Militar Terrestre (PMT) e a execução das mesmas;
II - o planejamento estratégico e a execução das ações relativas à defesa interna e à defesa externa do País, a cargo da Força Terrestre;
III - a participação na defesa da fronteira marítima;
IV - a participação na defesa aérea do território nacional;
V - a participação no preparo e execução da mobilização e da desmobilização nacionais;
VI - a proposta de organização e de efetivos do Exército;
VII - o preparo da Força Terrestre, inclusive para atuação no quadro de operações combinadas e/ou conjuntas;
VIII - a orientação e a realização de pesquisas e a elaboração de estudos de interesse para o desenvolvimento do Exército, bem como outros de interesse para o desenvolvimento nacional, que lhe sejam cometidos ou solicitados;
IX - a autorização para fabricar produtos controlados e a fiscalização de sua produção e comercialização;
X - a colaboração, em casos de calamidade pública, com os outros ministérios, na assistência às populações atingidas e no restabelecimento da normalidade;
XI - a supervisão da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) e da Fundação Habitacional do Exército (FHE).
Dos Órgãos de Direção Geral
Ao Alto-Comando do Exército compete:
I - examinar e equacionar, principalmente:
-
os assuntos relativos à Política Militar Terrestre e às estratégias para sua consecução;
-
as matérias de relevância dependentes de decisão ministerial, em particular as referentes ao preparo e ao emprego do Exército e ao Plano Diretor do Exército;
II - selecionar os candidatos ao ingresso e à promoção nos Quadros de Oficiais-Generais.
O Estado-Maior do Exército é o órgão responsável, perante o Ministro do Exército, pelo preparo do Exército e pela orientação do planejamento de emprego da Força Terrestre, visando ao cumprimento de sua destinação constitucional, cabendo-lhe:
I - estudar, planejar, orientar, coordenar e controlar todas as atividades relativas à atuação do Exército, na paz e na guerra, no quadro das decisões e das diretrizes do Ministro, inclusive as de coordenação a cargo do Estado-Maior das Forças Armadas e dos demais ministérios;
II - centralizar e coordenar os assuntos, da alçada do Ministério do Exército, relativos às Polícias Militares;
III - orientar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, de orçamento, de modernização administrativa e de gerenciamento de programas do Plano Diretor do Exército.
Ao Conselho Superior de Economia e Finanças compete assessorar o Ministro do Exército:
I - na formulação da política econômico-financeira do Exército, de conformidade com as diretrizes governamentais;
Il - nas atividades de planejamento e de programação administrativas;
III - nas atividades de acompanhamento...
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