DECRETO Nº 96902, DE 03 DE OUTUBRO DE 1988. Dispõe Sobre a Estrutura Basica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidencia da Republica e da Outras Providencias. *obs: a (seplan) Absorveu os Orgãos e Atribuições da Extinta (sedap) por Força da Lei 7.739 de 16/03/1989.

DECRETO N° 96.902, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

A Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República SEPLAN/PR, de acordo com o previsto no art. 39 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e suas alterações, na Lei n° 6.036, de 1° de maio de 1974, e nas demais normas legais e regulamentares em vigor, tem como área de competência a condução dos seguintes assuntos:

I - elaboração de planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

II - elaboração do plano plurianual e das diretrizes orçamentárias;

III - elaboração da proposta orçamentária anual e de créditos adicionais relativos aos orçamentos fiscal, de investimentos de empresas estatais e de seguridade social, bem assim do orçamento de outros dispêndios de empresas estatais;

IV - acompanhamento da execução dos planos e programas de desenvolvimento e dos orçamentos da União;

V - realização e promoção de estudos e pesquisas socioeconômicas, inclusive setoriais e regionais;

VI - coordenação das medidas relativas à...

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