DECRETO LEGISLATIVO Nº 260, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008. Aprova o Texto do Acordo Basico de Cooperação Tecnica Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Nicaragua, Assinado em Managua, em 2 de Fevereiro de 2006.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 260, DE 2008(*)

Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua, assinado em Manágua, em 2 de fevereiro de 2006.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua, assinado em Manágua, em 2 de fevereiro de 2006.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de setembro de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal

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