DECRETO Nº 2573, DE 29 DE ABRIL DE 1998. Fixa os Preços Minimos Basicos para as Sementes Dos Produtos Agricolas da Safra de Verão e Dos Produtos Regionais - 1997/98.

DECRETO Nº 2.573, DE 29 DE ABRIL DE 1998

Fixa os preços mínimos básicos para as sementes dos produtos agrícolas da safra de verão e dos produtos regionais - 1997/98.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º

Os preços mínimos básicos para as sementes dos produtos agrícolas da safra de verão e dos produtos regionais - 1997/98 são os relacionados no anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

Art. 2º

Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Francisco Sergio Turra

Tabelas

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT