DECRETO Nº 30028, DE 29 DE SETEMBRO DE 1951. Autoriza o Cidadão Brasileiro Basilio Milano Neto a Lavrar Caulim No Municipio de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DECRETO Nº 30.028, DE 29 DE setembro DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Basílio Milano Neto a lavrar caulim no Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Fica autorizado o cidadão brasileiro Basílio Milano Neto a lavrar caulim, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Morro Grande, distrito de Caieiras, município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, numa área de trinta e um hectares e vinte ares (31,20 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do córrego Pedregulho no ribeirão Castanho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e quinze metros (515m), oitenta e sete graus e treze minutos sudoeste (87º 13? SW); cento e sessenta e cinco metros (165m); trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); cento e oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros (182,50m), doze graus sudoeste (12º SW); setecentos e quinze metros (715m), setenta e sete graus sudeste (77º SE); quatrocentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros (467,50m), onze graus nordeste (11º NE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do artigo 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionados neste Decreto.
O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma de lei, os tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município, em cumprimento do disposto no art. 68 do Código Minas.
Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer das disposições que lhe incumbem, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 37 e 38 do Código de Minas.
As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins de lavra, na forma dos artigo 39 e 40 do Código de Minas.
O concessionário da autorização será fiscalizado pelo...
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