DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1217, DE 22 DE JUNHO DE 1962. Concede a Sociedade Belmonte Navegação Ltda Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 1.217, DE 22 DE JUNHO DE 1962.

Concede à Sociedade Belmonte Navegação Limitada autorização para continuar como emprêsa de mineração de cobotagem.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único

É concedida à sociedade Belmonte Navegações Limitada com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelos Decretos nºs 11.053, de 8 de dezembro de 1942; 24.816, de 13 de abril de 1948; 42.492, de 23 de outubro de 1957, e 42.885, de 25 agôsto de 1960 autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais apresentadas que compreende entrada e saída de sócios cotistas, bem como redução do capital social de Cr$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros) para Cr$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), dividido em 220 (duzentos e vinte) cotas, do valor...

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