DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria do Bem Estar Social de Pequizeiro para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Pequizeiro, Estado do Tocantins.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BEM ESTAR SOCIAL DE PEQUIZEIRO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pequizeiro, Estado do Tocantins.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 763, de 24 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária do Bem Estar Social de Pequizeiro para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pequizeiro, Estado do Tocantins.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

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