DECRETO Nº 74199, DE 21 DE JUNHO DE 1974. Transfere para o Ministerio da Industria e do Comercio a Comissão para Concessão de Beneficios Fiscais a Programas Especiais de Exportação-befiex e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 74.199, DE 21 DE JUNHO DE 1974.
Transfere para o Ministério da Indústria e do Comércio a Comissão para Concessão de Benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação - BEFIEX e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
A Comissão para Concessão de Benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação - BEFIEX, criada pelo artigo 6º do Decreto-lei nº 1.219, de 15 de maio de 1972, fica transferida para o Ministério da Indústria e do Comércio passando a funcionar junto ao Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI.
§ 1º A BEFIEX será integrada pelos seguintes membros:
-
o Secretário-Geral do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, o qual, na qualidade de representante do Ministério da Indústria e do Comércio, será o seu Presidente;
-
um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
-
um representante do Ministério da Fazenda.
§ 2º A Secretaria Geral do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI proverá os recursos necessários ao funcionamento da BEFIEX.
O acervo da BEFIEX e as dotações orçamentárias a ela consignadas para o corrente exercício, exceto as de pessoal, ficam transferidos para o Ministério da Indústria e do Comércio.
As atribuições previstas no § 6º do artigo 3º, nos itens I, II, VI e VII do artigo 7º e nos artigos 8º, 16 e 18 do Decreto-lei nº 1.219, de 15 de maio de 1972, ficam transferidos para o Ministro da Indústria e do Comércio.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso
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