DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 21 DE SETEMBRO DE 1978. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.630, de 17 de Julho de 1978, que Concede Beneficios Tributarios Ao Programa Nuclear Brasileiro e da Outras Providencias.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1978.

Aprova o teste do Decreto-lei número 1.630, de 17 de julho de 1978, que concede benefícios tributários ao Programa Nuclear Brasileiro e dá outras providências.

Artigo único

É aprovado o testo do Decreto-lei número 1.630, de 17 de julho de 1978, que concede benefícios tributários ao Programa Nuclear Brasileiro e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, 21 DE SETEMBRO DE 1978.

Petrônio Portela

PRESIDENTE

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