DECRETO Nº 42023, DE 12 DE AGOSTO DE 1957. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Benfeitorias e Direitos Advindos de Concessão de Aforamento de Terreno, em Belem do Para.

DECRETO Nº 42.023, DE 12 DE AGÔSTO DE 1957.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, benfeitorias e direitos advindos de concessão de aforamento de terreno, em Belém do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias efetuadas no terreno de ns.38, 39 e 40, da Praça Frei Caetano Brandão, em Belém, Estado do Pará, pertencente a Dona Ida Sá Pereira de Paiva, e bem assim, os direitos que essa mesma Senhora possui em razão dos aforamentos que lhe foram concedidos pela União Federal e pelo Município de Belém do Pará, dos terrenos que constituem o terreno total do imóvel.

E tudo de acôrdo com o processo protocolado no Ministério da Guerra, sob o n.º 14.448-57-Gab. M.G.

Art. 2º

A aquisição do imóvel que aqui se cogita, destina-se à 8ª Região Militar.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em...

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