DECRETO Nº 99242, DE 08 DE MAIO DE 1990. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terreno, Sem Benfeitorias, Situada No Municipio do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Destinada a Instalação de Uma Estação Radio da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.a. - Telerj, e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 99.242, DE 8 DE MAIO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, em benfeitorias, situada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de uma Estação Rádio da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A., TELERJ e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 5° letra ?h?, e 6° do Decreto‑Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC n° 29000.001673/90‑25,

DECRETA:

Art. 1°

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 179,92m² (cento e setenta e nove metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada no Bairro Alto da Boa Vista, na Cidade do Rio de Janeiro, a ser desmembrada da maior porção do imóvel designado lote n° 6 do Sítio Taquara da Tijuca, e respectiva faixa de acesso para constituição de servidão de passagem, com 339,20m (trezentos e trinta e nove metros e vinte centímetros) de extensão por 6,00m (seis metros) de largura, pelos imóveis designados lotes n°s 5 e 6 do referido sítio, de propriedade de Mariano da Costa Felício e sua mulher Maria Engracia Felício ou sucessores e Andréa Salvini e Cia. Ltda., ou sucessores, segundo Registros de Imóveis sob os n°s 3301 e 9434, Livros 3‑E e 3‑P, fls. 124 e 15, do 9° Ofício da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de uma Estação Rádio da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A., TELERJ.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo possui o formato de um paralelogramo, confrontando todos os seus lados com o remanescente de maior porção, e assim se descreve e caracteriza: o lado no qual finda a estrada de acesso (C‑D), considerado como primeiro lado do terreno mede 15,00m no rumo de 59°00'NW; o segundo lado (D‑A) mede 20,00m no rumo de 84°09' NE; o terceiro lado (A‑B) mede 15,00m no rumo de 59°00' SE e o quarto e último lado (B‑C) mede 20,00m no rumo de 84°09'SW. A entrada de acesso tem uma extensão total de 339,20m, em quinze segmentos de reta, sendo 262,40m no lote n° 5 (trecho O‑M) e 76,80m no lote n° 6 {trecho M‑15), largura de 6,00m e superfície total de 2.035,20m² sendo 1.574,40m² no lote n° 5 e 460,80m² no lote nº 6, e tem seu início no ponto 0, no limite do lote nº 5 do sítio...

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