DECRETO Nº 7.384, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010. . Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Benim sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Cotonou, em 13 de março de 2009.

DECRETO Nº 7.384, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Benim sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Cotonou, em 13 de março de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Benim celebraram, em Cotonou, em 13 de março de 2009, um Acordo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 564, de 6 de agosto de 2010;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 28 de outubro de 2010, nos termos de seu Artigo 12;

DECRETA:

Art. 1o

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Benim sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Cotonou, em 13 de março de 2009, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares...

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