DECRETO Nº 34431, DE 31 DE OUTUBRO DE 1953. Abre, Pelo Conselho Nacional do Petroleo, o Credito Especial de Cr 231.350.000,00, Destinado a Atender Aos Encargos da Industrialização do Xisto Betuminoso No Vale do Rio Paraiba, a Retomada Dos Estudos das Jazidas de Xisto de Marau e as Obras de Ampliação da Refinaria de Mataripe.

DECRETO Nº 34.431, DE 31 DE OUTUBRO DE 1953.

Abre, pelo Conselho Nacional do Petróleo, o crédito especial de Cr$231.350.000,00, destinado a atender aos encargos da industrialização do xisto betuminoso no vale do rio Paraíba, à retomada dos estudos das jazidas de xisto de Maraú e as obras de ampliação da Refinaria de Mataripe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.731, de 13 de novembro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto, pelo Conselho Nacional do Petróleo, o crédito especial de Cr$231.350.000,00 (duzentos e trinta e um milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender às seguintes despesas:

Cr$

  1. aquisição de material e equipamento para Refinaria de Xisto Betuminoso .......

    141.050.000,00

  2. estudos e planos para aproveitamento das jazidas de xisto em Maraú (Bahia)

    300.000,00

  3. desapropriação e aquisição de imóveis no Vale do Paraíba para a industrialização de xisto betuminoso .....................................................................

    60.000.000,00

  4. ampliação da Refinaria de Mataripe ..................................................................

    30.000.000,00

    231.350.000,00

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art....

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